Cerca de 350 manifestantes lotaram as galerias da Casa para pressionar os deputados para votarem a PEC 3 que efetiva os servidores atingidos pela decisão de inconstitucionalidade das vagas
Professores que serão afetados pela
inconstitucionalidade da Lei 100 protestaram na tarde desta terça-feira na
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Almg). Com faixas e cartazes, cerca de
350 pessoas manifestaram em frente ao Legislativo estadual e também lotaram as
galerias do plenário para pressionar os deputados. A intenção é forçar a
votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que efetiva os servidores.
Para Nelson Luiz Ribeiro, do
Sindicato dos Professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (Sinduemg),
a intenção é sensibilizar para a causa dos professores e dos servidores
afetados. Segundo ele, o Sinduemg vai enviar à Brasília uma comissão para
tentar sensibilizar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o
assunto. “A intenção é fazer com que eles entendam que não pode ser lei pela lei
simplesmente, mas a lei tem que produzir justiça social', afirmou. Ainda
segundo Nelson, se o plenário prorrogar a data para início de dezembro, como
pede o governo do estado, só vai resolver o problema da administração estadual.
“ Isso é, mais uma vez, o governo do estado tentando resolver o problema dele”,
falou.
No plenário, o assunto fez com que
deputados da oposição e que sustentam o governo do estado trocassem acusações
sobre o destino dos servidores. Sempre reagindo com gritos e vaias, os manifestantes
aplaudiam quem se posicionasse favoravelmente a PEC 3 e dificultava a fala dos
contrários. A sessão chegou a ser suspensa por duas vezes para que os ânimos
fossem contidos.
Em entrevista, o deputado Durval
Ângelo (PT) disse que o governo estadual acredita que a data da entrada em
vigor da decisão de inconstitucionalidade será prorrogada.
Nesta quarta-feira, o Supremo deve se
posicionar sobre a prorrogação da data para dispensa dos servidores. O prazo
foi pedido pelo governo do estado para viabilizar os concursos para as áreas
afetadas, conforme definiu o STF.
Fonte: Metzker - Coruja do Vale.
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