"Reportagem Coruja do Vale do dia 26 de março 2915"
Reporter Metzker.
A decisão final sobre a questão só será conhecida após a
Semana Santa, devido ao pedido de vista do processo feito pela ministra Cármen
Lúcia
A situação dos afetados pela inconstitucionalidade da Lei
100 terão que viver com outra dúvida. Na sessão desta quinta-feira, o relator
da ação, ministro Dias Toffoli, se posicionou favoravelmente ao recurso do
governo de Minas que pediu o adiamento da entrada em vigor da decisão que
determinou a saída dos servidores. Toffoli foi o único a declarar seu voto na
sessão de hoje. Isso porque a ministra Cármen Lúcia pediu vistas do processo. O
julgamento agora só deve ser retomado após a Semana Santa.
A dúvida agora é se apenas com o voto do relator será
possível adiar até dezembro a entrada em vigor da decisão tomada no ano passado
e que estebeleceu a data de 1º de abril para a saída de quem não prestou
concurso para o cargo que ocupa. Procurada, a assessoria do governo de Minas
afirmou que não tinha uma posição sobre o assunto, já que não havia sido
informada oficialmente.
Na decisão do ano passado, os ministros entenderam que em
relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica
estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização
de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existia processo
realizado o chamamento deveria ocorrer imediatamente, bem como a substituição
do servidor pelo concursado.
Na última terça-feira, os professores que serão afetados
pela inconstitucionalidade da Lei 100 protestaram na Assembleia Legislativa de
Minas Gerais (Almg). Com faixas e cartazes, cerca de 350 pessoas manifestaram
em frente ao Legislativo estadual e também lotaram as galerias do plenário para
pressionar os deputados. A intenção é forçar a votação da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que efetiva os servidores. A medida está em tramitação na
Casa.
Reporter Metzker.
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