Termina na próxima quinta-feira (31), o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) entreguem a Declaração do Anual de Faturamento (DASN/SIMEI). A declaração deve ser feita, exclusivamente, pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.
Na DASN, o MEI deve informar o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço (em dinheiro, cheque e cartão) em 2017, sem dedução de nenhuma despesa. “Para enviar a declaração, é necessário ter em mãos o Relatório Mensal de Rendas Brutas, pois assim será possível somar os valores do que foi faturado durante todo o ano”, explica a analista da Unidade de Atendimento do Sebrae Minas Walmath Magalhães.
* Original: utilizada quando a declaração daquele ano será entregue pela primeira vez.
* Retificadora: serve para corrigir alguma informação enviada equivocadamente na DASN Original já transmitida.
* Situação Especial: deve ser entregue quando a empresa for baixada, informando a data de extinção da empresa.
Os empreendedores que não entregarem a DASN até às 23h59 do dia 31 de maio serão penalizados com multa de no mínimo R$ 50. O MEI ainda pode ficar em dia com a Receita, enviando as declarações de faturamento de outros anos que estiverem em atraso. “Caso o empreendedor esteja há mais de dois anos consecutivos sem pagar a Guia de Recolhimento Mensal (DAS) e ainda sem fazer a DASN, poderá perder o CNPJ”, alerta o analista do Sebrae Minas.
Números
Em 2017, mais da metade dos Microempreendedores Individuais (MEI) mineiros não entregaram a Declaração do Anual de Faturamento (DASN/SIMEI). Dos 729 mil formalizados que haviam no período, 49% informaram à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior. Mesmo assim, Minas Gerais foi o segundo estado com o maior número de declarações entregues - 361 mil -, atrás apenas de São Paulo, com 663 mil.
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