Nova resolução dá mais tempo aos empreendimentos do Simples Nacional se adaptarem ao sistema fiscal, previdenciário e trabalhista
Pequenos negócios optantes pelo
Simples Nacional, que faturaram até R$ 3,6 milhões em 2016, terão mais tempo
para aderirem ao sistema de envio de informações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas dos empregadores, o e-Social.
A ampliação do prazo se deu após a aprovação de uma nova resolução do
Comitê Gestor do e-Social, na última sexta-feira, 5 de outubro.
De acordo com a nova determinação, a
primeira fase da implantação do e-Social terá início no dia 10 de janeiro e
terminará em abril do ano que vem, quando os empregadores deverão se cadastrar
no novo sistema. De abril a julho, as empresas deverão enviar informações sobre
seus funcionários, como admissões, afastamentos e demissões. A partir de julho,
a folha de pagamento dos empregados será obrigatoriamente gerada pelo novo
sistema.
De outubro de 2019 em diante, as
Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) serão substituídas
definitivamente pelo sistema eletrônico e possibilitando o cruzamento de dados
dos empregadores com os do governo. A
última fase do e-Social será em julho de 2020, quando as empresas deverão
enviar as informações sobre a segurança e saúde dos funcionários.
“Mesmo com o prazo maior para
implantação, a orientação é que as empresas não deixem para aderir em cima
hora, evitando assim problemas que poderão pesar no bolso”, explica o analista do
Sebrae Minas Haroldo Santos.
Além das Micro e Pequenas Empresas (MPE),
os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem um empregado também terão
o mesmo prazo para aderir ao e-Social.
Para os empreendimentos que não
aderirem ao novo sistema, serão aplicadas as mesmas penalidades a que estão
sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações.
“O e-Social substituirá o
preenchimento e a entrega de formulários e declarações, eliminando a
redundância nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. O
objetivo é reduzir a burocracia e aprimorar a qualidade das informações das
relações de trabalho, previdenciárias e tributárias”, justifica o analista do
Sebrae Minas
Novo calendário de implantação do e-Social
para pequenos negócios
1ª fase - Cadastros do empregador e
tabelas: a partir de 10 de janeiro de 2019 até abril de 2019
2ª fase - Envio das informações dos
trabalhadores, como admissões, afastamentos e desligamentos: de abril a julho de 2019
3ª fase - Envio das folhas de pagamento: a partir de julho de 2019
4ª fase - Substituição do Guia de
Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada: a partir de outubro de 2019
5ª fase - Transmissão de todos os
dados de segurança e saúde do trabalhador deverão ser enviados: a partir de
julho de 2020
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